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Os custos de negociação incidentes sobre os negócios realizados no WTr, e na liquidação dos contratos são estabelecidos com base em valor fixo por contrato, determinado pelo máximo entre um valor de referência estabelecido pela BM&F e um custo estabelecido pela Corretora. Os custos de negociação são decompostos em três parcelas: a receita de corretagem, a receita do MC e os emolumentos, devidos, respectivamente, à Corretora, ao Membro de Compensação da Corretora por intermédio do qual as operações realizadas no WTr são compensadas e liquidadas, e à BM&F. Os emolumentos e a receita do MC são definidos com base em um percentual do valor de referência, com a parcela referente à corretagem compondo o restante do custo de corretagem cobrado por contrato. Assim, a Corretora poderá cobrar corretagem além da parcela do valor de referência a ela alocada.
Adicionalmente, são definidos descontos para as operações day trade e para as operações realizadas pelos participantes Arbitradores e pelos Sócios Efetivos da BM&F, sendo esses descontos cumulativos. No caso dos Sócios Efetivos, estes pagam somente 75% dos custos de emolumentos e da parcela do valor de referência alocada ao Membro de Compensação.
Os valores de referência e os parâmetros de cálculo dos custos de negociação para o início das operações do WTr constam nas tabelas que seguem:
| Valores de Referência para Determinação dos Custos de Negociação |
| WIN (Todos os Vencimentos) |
WBG (Todos os Vencimentos) |
| R$3,00 |
R$3,00 |
| Percentuais para Determinação dos Emolumentos e da Parcela Alocada ao MC |
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WIN (Todos os Vencimentos) |
WBG (Todos os Vencimentos) |
| Emolumentos |
7% |
7% |
| Parcela do MC |
34% |
34% |
| Percentual de Desconto para Operações Day Trade Realizadas no WTr |
| WIN (Todos os Vencimentos) |
WBG (Todos os Vencimentos) |
| 50% |
50% |
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